Ministério Público do Paraná instaura procedimento administrativo relativo à Logística Reversa de embalagens em geral

* Por Alessandro Panasolo

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU –, instaurou Procedimento Administrativo (MPPR nº 0046.19.004508-1) para apurar o cumprimento da obrigação legal relacionada à implantação de sistemas de Logística Reversa, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Decreto Federal nº 4704/2010).

No expediente enviado às entidades e empresas, o MPPR solicita informações sobre a concretização da logística reversa de embalagens em geral (plástico, papel/papelão, vidro, aço e alumínio), no período entre 03.08.2010 e 15.01.2019, bem como dos serviços ambientais prestados pelas organizações de catadores relacionados ao beneficiamento da parcela de recicláveis secos correspondentes às embalagens, em especial quanto ao cumprimento do Acordo Setorial de  embalagens, assim como de eventuais passivos socioambientais.

De acordo com a legislação, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estão obrigados a estruturar e implantar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

Segundo o MPPR, não foram identificadas ações, medidas e procedimentos relativos ao tema da logística reversa das embalagens em geral no estado do Paraná, ou, se existem, elas são insuficientes.

Lembrando que as referidas obrigações devem ser compreendidas no sistema de responsabilidade solidária, podendo ser exigidas de um, alguns ou de todos os responsáveis.

Assim, é necessária a atenção das empresas do setor para avaliar o risco de possíveis ações judiciais, considerando o descumprimento das obrigações decorrentes do art. 33 da Lei nº 12305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).

Por fim, não menos importante é a verificação da ocorrência de ilícitos ambientais, inclusive a eventual incidência de crimes de poluição por deposição indevida de resíduos sólidos (art. 54) e de descumprimento de dever ambiental (art. 68), ambos conforme a Lei Federal 9.605/98.

A equipe do escritório De Paola & Panasolo possui expertise em relação ao tema e está à disposição para auxiliar as entidades e empresas no cumprimento da legislação.

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

Leia mais »

Eventos Agendados

Conheça as Vantagens e associe-se

Associe-se